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TCE emite parecer prévio pela reprovação das contas de Costa Marques


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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), durante sessão plenária, emitiu parecer prévio de que as contas do município de Costa Marques, relativamente ao exercício de 2016, não estão em condições de receber a aprovação, pela Câmara de Vereadores local. 

Um dos motivos que levaram o TCE a emitir o parecer foi o não cumprimento da regra de fim de mandato relativa à contração de dívida nos últimos 180 dias do mandato, sem lastro financeiro suficiente para pagá-la (art. 21, parágrafo único, LC n.101/2000), assim como o desequilíbrio das contas do município, representado pelo déficit orçamentário e financeiro. 

Além disso, ocorreram ainda um total de onze itens de infringências referentes a aspectos contábeis, orçamentários, fiscais, legais e de transparência, entre os quais, destacam-se: excessivas alterações no orçamento; inconsistências das informações contábeis; não atendimento aos requisitos de instrumentos de planejamento como PPA, LDO e LOA; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização dos ativos. 

LIMITES 

De acordo com o parecer prévio do TCE-RO, as contas municipais de Costa Marques apresentaram uma receita efetivamente arrecadada no montante de R$26.324.314,23. Desse total, 64,17% foram gastos com pessoal, portanto, fora do limite permitido pela LRF, que é de 54%. 

Com referência aos limites constitucionais, a Prefeitura de Costa Marques, ao longo do exercício 2016, aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o percentual de 42,87% da receita e o equivalente a 19,46% em ações e serviços públicos de saúde. Nesses casos o mínimo legal exigido para aplicação é de 25% e 15%, respectivamente. 

Também cumpriu o Poder Executivo do município de Costa Marques as disposições constitucionais no que tange aos repasses ao Legislativo municipal com 6,53% dentro, portanto do limite de 7% do somatório da receita tributária e das transferências.

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